PCMSO, PGR e PGRTR em Goiânia
Primeiro se descobre o que pode machucar ou adoecer quem trabalha; depois se decide como acompanhar a saúde dessas pessoas. É essa a lógica entre o PGR, o PGRTR e o PCMSO. Elaboramos os três de forma integrada, com linguagem que o gestor consegue usar no dia a dia.
Três programas, uma mesma engrenagem
Muita empresa trata esses documentos como papéis a guardar para a fiscalização. Na prática, eles são o centro da gestão de saúde e segurança: dizem quais riscos existem, quem está exposto, o que será feito para controlá-los e como a saúde dos trabalhadores será acompanhada. Quando um deles fica desatualizado, o problema aparece em cadeia, dos exames ao eSocial.
Os programas que elaboramos
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1)
- O que é: o programa que materializa o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto na NR-1. Substituiu o PPRA e reúne dois documentos principais: o inventário de riscos e o plano de ação.
- O que abrange: agentes físicos, químicos e biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e também os fatores psicossociais, que passaram a fazer parte do gerenciamento previsto na NR-1.
- Para quem: empresas urbanas de qualquer porte com empregados regidos pela CLT, respeitadas as hipóteses de tratamento diferenciado previstas na norma.
PGRTR – Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (NR-31)
- O que é: a versão do gerenciamento de riscos voltada ao campo, com regras próprias da NR-31 para atividades agrícolas, pecuárias, silviculturais e de exploração florestal.
- O que abrange: agrotóxicos, máquinas agrícolas, animais, exposição ao sol e ao calor, ergonomia na colheita, áreas de vivência e alojamentos, entre outros temas típicos da zona rural.
- Para quem: fazendas, produtores rurais, granjas e empresas que mantêm trabalhadores em atividade rural na região de Goiânia e no interior.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7)
- O que é: o planejamento médico que define, por função, quais exames clínicos e complementares serão feitos e com que periodicidade, além das ações de vigilância da saúde.
- Como se relaciona: é construído sobre os riscos do PGR ou do PGRTR. Inclui o relatório analítico, que consolida os exames realizados e ajuda a enxergar tendências de adoecimento.
- Para quem: toda empresa que precisa fazer exames ocupacionais, com as mesmas hipóteses de dispensa aplicáveis ao PGR.
Sobre pequenas empresas: ME e EPP de grau de risco 1 e 2, assim como o MEI, podem ser dispensadas de elaborar PGR e PCMSO em situações específicas, como quando declaram não haver exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Essa dispensa não alcança os exames ocupacionais, que continuam obrigatórios. Antes de declarar, convém uma avaliação técnica do ambiente.
Como elaboramos os programas
- Reunião inicial para entender a atividade, os cargos, os turnos e a documentação que a empresa já possui.
- Visita técnica ao estabelecimento, com observação das tarefas e conversa com quem executa o trabalho.
- Elaboração do inventário de riscos e do plano de ação, com responsáveis e prazos definidos pela própria empresa.
- Montagem do PCMSO a partir dos riscos levantados, com a bateria de exames de cada função.
- Entrega comentada, para que o gestor saiba usar os programas, e acompanhamento das revisões quando houver mudanças.
Quando revisar os programas
Mudanças de processo, novas máquinas, novos produtos químicos, abertura de setores, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho pedem revisão do inventário de riscos. O PGR é contínuo: o documento deve acompanhar a realidade da empresa, e não o contrário. Uma revisão no PGR quase sempre repercute no PCMSO e nos laudos, como o LTCAT.
Por que contratar PCMSO, PGR e PGRTR com a Medicina do Trabalho 6
Aqui os programas e os exames ficam sob o mesmo teto, então o que está escrito no PCMSO é exatamente o que acontece no consultório. A equipe técnica que levanta os riscos conversa com a equipe médica que acompanha os trabalhadores, e as informações seguem coerentes até o eSocial. Para empresas com operação urbana e rural, organizamos PGR e PGRTR sem sobreposição.
Dúvidas sobre PCMSO, PGR e PGRTR
O PGR é a mesma coisa que o antigo PPRA?
O PGR substituiu o PPRA, mas é mais amplo. Ele trata de todos os riscos ocupacionais, inclusive de acidentes, ergonômicos e psicossociais, e funciona como um processo contínuo de gestão, não como um documento anual.
Toda empresa precisa ter PGR e PCMSO?
Em regra, sim. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, além do MEI, podem ser dispensadas em certas condições, como a declaração de inexistência de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. Mesmo assim, os exames ocupacionais continuam obrigatórios. Vale avaliar cada caso.
Fazenda e agroindústria usam PGR ou PGRTR?
As atividades rurais seguem a NR-31, que prevê o PGRTR. Já a parte industrial de uma agroindústria pode seguir a NR-1. Analisamos a atividade para indicar o enquadramento correto.
O PCMSO pode ser feito sem o PGR?
Não faz sentido técnico. O PCMSO é planejado a partir dos riscos identificados no PGR ou no PGRTR; sem esse inventário, os exames escolhidos ficam sem base.
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