LTCAT em Goiânia: o laudo que sustenta o PPP e a aposentadoria especial
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho registra se os colaboradores ficam expostos a agentes nocivos e em que condições. É dele que saem as informações do PPP e do evento S-2240, e é nele que o INSS se apoia ao analisar pedidos de aposentadoria especial. Elaboramos o LTCAT para empresas de Goiânia e região metropolitana com avaliação feita no próprio local de trabalho.
Um laudo previdenciário, não trabalhista
É comum confundir o LTCAT com o laudo de insalubridade ou com o PGR. Os três tratam do ambiente de trabalho, mas cada um responde a uma pergunta diferente. O PGR quer saber como gerenciar os riscos. O laudo de insalubridade define se há adicional na folha. O LTCAT olha para a Previdência: a exposição a determinado agente, do jeito que acontece naquela função, caracteriza tempo especial? A resposta segue critérios previdenciários próprios, que nem sempre coincidem com os da NR-15.
Por isso uma empresa pode pagar insalubridade e, ainda assim, ter funções sem enquadramento especial no LTCAT, ou o contrário. O que importa é que cada conclusão esteja bem fundamentada.
O que registramos no laudo
- Identificação dos ambientes: setores, processos e funções avaliados, com a descrição das atividades reais.
- Agentes nocivos: físicos, químicos e biológicos presentes, com a forma de exposição em cada função.
- Metodologia: como cada agente foi avaliado, de forma qualitativa ou com medições, quando necessárias.
- Proteção coletiva e individual: as medidas existentes e as informações sobre sua adoção e eficácia.
- Conclusão por função: se há ou não exposição que caracterize atividade especial, de forma clara para o RH e para o envio ao eSocial.
Do levantamento à entrega
- Coletamos a lista de funções, descrições de cargo, fichas de produtos químicos e o inventário do PGR, se houver.
- Fazemos a vistoria técnica e, quando o agente exige, realizamos avaliações quantitativas com metodologia reconhecida.
- Cruzamos os achados com a legislação previdenciária para concluir função por função.
- Entregamos o laudo e explicamos ao RH como cada conclusão deve aparecer no S-2240.
Laudo vivo: troca de máquinas, mudança de layout, novo produto químico ou alteração na jornada podem mudar a exposição. Quando isso acontece, o LTCAT precisa ser revisto para não fundamentar o PPP com uma realidade que já não existe.
Onde o laudo aparece depois
O conteúdo do LTCAT alimenta o evento S-2240, enviado ao eSocial, e o PPP eletrônico é montado a partir desses envios. Se o laudo e o evento não batem, o problema surge justamente quando um ex-colaborador pede aposentadoria. Nossa equipe pode cuidar da transmissão dos eventos de SST, mantendo o que está no papel igual ao que foi declarado. Para entender o documento que o trabalhador recebe, veja a página do PPP.
Por que contratar o LTCAT com a Medicina do Trabalho 6
Indústrias, oficinas mecânicas, gráficas, hospitais e empresas de limpeza costumam ter funções com exposições bem diferentes dentro do mesmo estabelecimento. Avaliamos uma a uma, em campo, e mantemos o laudo coerente com o PGR, o PCMSO e o eSocial. Os demais documentos da área estão em LTCAT, laudos e eSocial.
Dúvidas sobre o LTCAT
Empresa sem nenhum agente nocivo precisa de LTCAT?
Mesmo quando não há exposição, é o laudo que documenta essa conclusão e sustenta o que a empresa informa no S-2240. Avaliamos o caso para indicar o caminho mais adequado.
Quem assina o LTCAT?
O laudo deve ser elaborado e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme a legislação previdenciária.
Um laudo antigo serve para o PPP de períodos passados?
Sim, os laudos de cada época continuam sendo a base das informações históricas. Por isso é importante guardá-los e não descartar versões anteriores ao atualizar o documento.
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