Emissão da CAT em Goiânia: o que fazer depois de um acidente de trabalho
Um colaborador se feriu na operação, sofreu um acidente no caminho para o serviço ou recebeu diagnóstico de uma doença que pode ter relação com o trabalho. Nessas horas, o RH precisa agir com rapidez e sem errar. Ajudamos empresas de Goiânia e região metropolitana a reunir as informações, emitir a CAT e entender os próximos passos.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o registro oficial de que um acidente ou uma doença relacionada ao trabalho aconteceu. Para empregadores, ela é enviada pelo evento S-2210 do eSocial. Emitir a CAT não é admitir culpa: é cumprir uma obrigação legal e garantir que o trabalhador tenha acesso aos direitos previdenciários previstos.
Situações que exigem CAT
- Acidente típico: ocorrido durante a atividade, como um corte em uma linha de desossa ou uma queda em um canteiro de obras.
- Acidente de trajeto: no percurso entre a casa e o trabalho, conforme as regras previdenciárias vigentes.
- Doença ocupacional: quando há diagnóstico ou suspeita de doença relacionada ao trabalho, como uma lesão por esforço repetitivo ou uma perda auditiva ligada ao ruído.
- Mesmo sem afastamento: a CAT é devida ainda que o trabalhador não precise se afastar das atividades.
Prazo: a comunicação tem prazo definido na legislação previdenciária e no Manual de Orientação do eSocial vigente, mais curto em caso de óbito. Não espere a situação "se resolver" para registrar. Se a empresa não emitir, a lei permite que outras pessoas o façam, como o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu.
O passo a passo que seguimos
- Ouvimos o RH sobre o ocorrido: data, hora, local, atividade em execução e testemunhas.
- Reunimos o atestado ou relatório do atendimento médico, com a descrição da lesão.
- Conferimos os dados cadastrais do trabalhador e do ambiente de trabalho.
- Preenchemos e transmitimos a CAT, guardando o recibo de envio.
- Orientamos a empresa sobre a sequência: afastamento, encaminhamento ao INSS quando for o caso e exame de retorno na volta.
Tipos de CAT
A primeira comunicação de um acidente é a CAT inicial. Se o mesmo quadro se agravar ou voltar a afastar o trabalhador, emite-se a CAT de reabertura. Em caso de falecimento posterior ao acidente já comunicado, existe a comunicação de óbito. Saber qual usar evita registros duplicados que depois precisam de retificação.
Depois da CAT: aprender com o acidente
Um acidente revela falhas que precisam ser tratadas no PGR: uma proteção de máquina ausente, um procedimento que não era seguido, um treinamento que faltou. Registrar e investigar é o que impede o próximo. Também vale lembrar que os acidentes registrados entram no cálculo de indicadores previdenciários da empresa, por isso a informação precisa ser correta.
Por que emitir a CAT com a Medicina do Trabalho 6
Unimos a parte médica e a parte do sistema no mesmo atendimento. A descrição da lesão sai tecnicamente correta, os dados batem com o restante do eSocial SST da empresa e o RH recebe orientação clara sobre o que fazer com o trabalhador nos dias seguintes.
Dúvidas sobre a CAT
Acidente leve, sem afastamento, precisa de CAT?
Sim. A obrigação de comunicar não depende do afastamento. Um corte que exigiu apenas curativo e retorno imediato à atividade também deve ser comunicado.
A empresa pode se recusar a emitir a CAT?
Se houver acidente ou suspeita de doença ocupacional, a comunicação é obrigatória. Caso o empregador não emita, outras pessoas podem fazê-lo, e a omissão pode gerar penalidades.
Emitir a CAT significa reconhecer que a empresa teve culpa?
Não. A CAT comunica um fato. A discussão sobre responsabilidade, se existir, acontece em outro momento e com outros elementos.
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