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Medicina do Trabalho 6Saúde ocupacional em Goiânia

PGRTR em Goiânia e no interior: gestão de riscos para quem produz no campo

Lavoura, pecuária, granja ou reflorestamento têm perigos que não aparecem na cidade: aplicação de agrotóxicos, tratores em terreno irregular, manejo de animais e longas horas sob o sol. O PGRTR, exigido pela NR-31, organiza esses riscos e o que será feito para controlá-los. Atendemos propriedades e empresas rurais ligadas a Goiânia e região metropolitana.

Por que o trabalho rural tem programa próprio

A NR-31 é a norma de segurança e saúde voltada à agricultura, à pecuária, à silvicultura, à exploração florestal e à aquicultura. Ela traz um gerenciamento de riscos com regras e linguagem adaptadas ao meio rural, e o documento que resulta dele é o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. A lógica é parecida com a do PGR da NR-1: identificar perigos, avaliar riscos e planejar medidas. O que muda é o conteúdo, que precisa refletir a safra, a sazonalidade da mão de obra e as estruturas típicas de uma fazenda.

Situações que costumam pesar no inventário

  • Agrotóxicos e afins: armazenamento, preparo de calda, aplicação, lavagem de equipamentos e descarte de embalagens.
  • Máquinas e implementos: tratores, colheitadeiras, roçadeiras, picadores de forragem e transmissões expostas.
  • Animais: coices, prensamentos no curral, mordidas e zoonoses no manejo de bovinos, suínos e aves.
  • Clima e esforço físico: calor, radiação solar, carregamento manual de sacarias e posturas na colheita.
  • Estruturas da propriedade: silos, armazéns, oficinas, instalações elétricas improvisadas e trabalho em altura em galpões.
  • Áreas de vivência: condições de alojamentos, refeitórios, instalações sanitárias e fornecimento de água.

Como conduzimos o trabalho na propriedade

Começamos entendendo o calendário produtivo: em que época há mais gente contratada, quando ocorre a aplicação de defensivos, quais máquinas entram em operação em cada fase. Depois vamos a campo, percorremos as áreas de trabalho e conversamos com operadores, tratoristas e responsáveis pelo manejo. O inventário é montado por atividade, e não só por cargo, porque no campo uma mesma pessoa costuma fazer tarefas bem diferentes ao longo do ano.

O plano de ação traz medidas viáveis para a realidade rural, como organização do depósito de defensivos, proteções em máquinas, pausas e hidratação em dias quentes, e treinamentos como o de operação de máquinas. Também indicamos quais riscos devem orientar os exames médicos dos trabalhadores, que acompanhamos no programa de controle médico.

Agroindústria: quando a empresa tem atividade rural e também uma etapa industrial, como beneficiamento, frigorífico ou fábrica de ração, pode ser necessário combinar o PGRTR com o PGR da NR-1. Analisamos cada operação para indicar o enquadramento correto, conforme a norma vigente.

Exposição a defensivos e acompanhamento da saúde

Em propriedades que usam inseticidas organofosforados ou carbamatos, o médico pode incluir no acompanhamento exames como a dosagem da acetilcolinesterase eritrocitária. A decisão depende do produto, da forma de aplicação e de quem fica exposto, e por isso o inventário precisa ser preciso sobre esses pontos.

Por que fazer o PGRTR com a Medicina do Trabalho 6

Unimos o levantamento de riscos, os exames e os treinamentos em um só atendimento, o que simplifica a vida do produtor que não tem estrutura de RH. O programa é escrito em linguagem direta, para que o gerente da fazenda saiba o que fazer. Os demais programas estão em PCMSO, PGR e PGRTR.

Dúvidas sobre o PGRTR

Trabalhadores temporários da safra entram no programa?

Sim. O inventário considera as atividades executadas, independentemente do tipo de contrato. Por isso é importante informar os períodos em que a equipe aumenta.

A visita precisa acontecer em época de produção?

O ideal é observar as tarefas mais críticas em funcionamento. Quando isso não é possível, combinamos entrevistas, registros da propriedade e uma visita complementar no período de maior atividade.

O PGRTR substitui o treinamento para aplicação de agrotóxicos?

Não. O programa indica a necessidade de capacitação, mas o treinamento é uma ação à parte, prevista na própria NR-31, que deve ser realizada e registrada.

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